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Fique por dentro – Sem nomeações de concurso, Correios anunciam PDV!

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Programa de Demissão Voluntária (PDV) pode destravar nomeações do concurso Correios de 2024-2025!

Com resultados e homologação divulgados em abril, o concurso dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) segue sem previsão para a nomeação dos aprovados do edital de 2024-2025.

No entanto, com foco em reequilibrar as contas da empresa, o novo presidente Emmanoel Schmidt Rondon anunciou na última quarta-feira (15) a implementação de um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A medida será efetivamente aplicada após um diagnóstico da força de trabalho, com um mapeamento dos setores e regiões da estatal que apresentam desempenho insatisfatório.

O PVD faz parte da primeira fase do plano de reestruturação da estatal e do pacote de medidas emergenciais, junto com um empréstimo de R$ 20 bilhões e renegociações de contratos com fornecedores.

Dessa forma, com o fechamento de portas, um espaço orçamentário pode abrir para que ocorra as devidas convocações.

Ou, até mesmo, a longo prazo, as contas podem se reestabelecer e os candidatos serão chamados. Ambas as informações, no entanto, não foram confirmadas pelos Correios.

O plano de reestruturação aparece como alternativa após a estatal ter um prejuízo de R$ 4,3 bilhões só no primeiro semestre de 2025. Para se ter uma ideia, em todo o ano de 2024, o déficit foi de R$ 2,5 bilhões.

Além do PDV e demais medidas anunciadas para reduzir as despesas, estão nos planos a venda de imóveis sem uso e a renegociação de contratos. Para melhorar as receitas da empresa, estuda-se a incorporação de atividades que possam ser ofertadas junto com os serviços de logística, como os financeiros.

SFT anula decisão que obriga contratações do concurso Correios

Vale lembrar que, em setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava aos Correios a convocação de todos os candidatos aprovados do concurso público de 2011 para substituição de trabalhadores temporários.

Anteriormente, a decisão do TST afirmava que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teria contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, desconsiderando os candidatos aprovados no concurso público anterior.

Nesses casos, o Tema 784 da repercussão geral prevê que, quando surgirem novas vagas ou for realizado concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.  

Entretanto, os Correios argumentaram que não houve concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados para vagas distintas do edital para efetivos.

Não fique de fora! Para mais informações sobre o concurso Correios, além da PDV anunciada, acesse o link abaixo!

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