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Fique por dentro – sanção iminente para PL de reestruturação

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PL extingue cargos atuais e cria nova carreira efetiva que será contemplada em novo edital; concurso TCE RN iminente!

A qualquer momento, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE RN) terá sancionado a sua mais nova carreira efetiva que será contemplada em edital previsto para 2025.

Segundo informações que circulam na internet nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei que extingue antigos cargos e estabelece a respectiva carreira de efetivos já está na lista para sanção, com prazo-limite de até 4 de novembro.

A medida é um dos entraves para a continuidade dos trâmites referentes ao novo concurso do TCE RN, que, inclusive, tem previsão de definir sua banca organizadora ainda este mês.

“É um projeto que foi trabalhado com o objetivo de modernizar o Tribunal de Contas. Para isso, alguns cargos foram extintos e outros criados, adaptando o TCE à realidade do mundo tecnológico em que vivemos”, explicou o consultor-geral do TCE RN, Leonardo Medeiros Júnior, em setembro.

Ademais, a expectativa é de que sejam oferecidas 55 vagas, com salários iniciais que variam entre R$ 6 mil e R$ 7 mil para cargos de nível médio e entre R$ 16 mil e R$ 17 mil para cargos de nível superior.

Veja os detalhes do projeto de lei que reestrutura a carreira do TCE RN

O documento prevê as seguintes alterações na carreira:

  • I – extinguir cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
  • II – criar cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
  • III – renomear cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão existentes;
  • IV – alterar a composição do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, consolidando quantitativos, denominações, atribuições e requisitos de investidura;
  • V – autorizar o Pleno do Tribunal a renomear e/ou transformar os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal;
  • VI – autorizar o Pleno do Tribunal a alterar as áreas de atividade dos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos, observadas as necessidades institucionais;
  • VII – dispor sobre os valores constantes na Tabela de Vencimento Básico dos Cargos de Provimento Efetivo, sobre a Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo – GRACE e sobre o reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Jurídico; e
  • VIII – incluir dispositivos e ajustes redacionais correlatos, a fim de compatibilizar a estrutura de pessoal com as competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.

Dessa forma, ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, atualmente vagos:

  • I – 16 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível superior;
  • II – 18 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível superior;
  • III – 10 cargos de Consultor Jurídico, de nível superior;
  • IV – 1 cargo de Enfermeiro, de nível superior;
  • V – 21 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível médio; e
  • VI – 8 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível médio.

Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e de nível superior:

  • I – 44 cargos de Auditor de Controle Externo;
  • II – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Engenharia Civil;
  • III – 2 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Ciências Contábeis;
  • IV – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Arquivologia; e
  • V – 20 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.

O cargo de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação, passa a ser denominado Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.

O cargo de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, passa a ser denominado Técnico Administrativo, mantidas suas atribuições e requisitos de investidura originários.


Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCE RN 2025, além do PL que está com sanção iminente, previsão de banca e vagas, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Saiba mais: concurso TCE RN


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