Fique por dentro – sanção iminente para PL de reestruturação
Acesse também o material de estudo!
PL extingue cargos atuais e cria nova carreira efetiva que será contemplada em novo edital; concurso TCE RN iminente!
A qualquer momento, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE RN) terá sancionado a sua mais nova carreira efetiva que será contemplada em edital previsto para 2025.
Segundo informações que circulam na internet nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei que extingue antigos cargos e estabelece a respectiva carreira de efetivos já está na lista para sanção, com prazo-limite de até 4 de novembro.
A medida é um dos entraves para a continuidade dos trâmites referentes ao novo concurso do TCE RN, que, inclusive, tem previsão de definir sua banca organizadora ainda este mês.
“É um projeto que foi trabalhado com o objetivo de modernizar o Tribunal de Contas. Para isso, alguns cargos foram extintos e outros criados, adaptando o TCE à realidade do mundo tecnológico em que vivemos”, explicou o consultor-geral do TCE RN, Leonardo Medeiros Júnior, em setembro.
Ademais, a expectativa é de que sejam oferecidas 55 vagas, com salários iniciais que variam entre R$ 6 mil e R$ 7 mil para cargos de nível médio e entre R$ 16 mil e R$ 17 mil para cargos de nível superior.
Veja os detalhes do projeto de lei que reestrutura a carreira do TCE RN
O documento prevê as seguintes alterações na carreira:
- I – extinguir cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
- II – criar cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como função gratificada;
- III – renomear cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão existentes;
- IV – alterar a composição do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, consolidando quantitativos, denominações, atribuições e requisitos de investidura;
- V – autorizar o Pleno do Tribunal a renomear e/ou transformar os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal;
- VI – autorizar o Pleno do Tribunal a alterar as áreas de atividade dos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos, observadas as necessidades institucionais;
- VII – dispor sobre os valores constantes na Tabela de Vencimento Básico dos Cargos de Provimento Efetivo, sobre a Gratificação de Representação do Auditor de Controle Externo – GRACE e sobre o reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Jurídico; e
- VIII – incluir dispositivos e ajustes redacionais correlatos, a fim de compatibilizar a estrutura de pessoal com as competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas.
Dessa forma, ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, atualmente vagos:
- I – 16 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível superior;
- II – 18 cargos de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível superior;
- III – 10 cargos de Consultor Jurídico, de nível superior;
- IV – 1 cargo de Enfermeiro, de nível superior;
- V – 21 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo, de nível médio; e
- VI – 8 cargos de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, de nível médio.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e de nível superior:
- I – 44 cargos de Auditor de Controle Externo;
- II – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Engenharia Civil;
- III – 2 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Ciências Contábeis;
- IV – 1 cargo de Analista Administrativo, com área de especialidade em Arquivologia; e
- V – 20 cargos de Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.
O cargo de Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação, passa a ser denominado Analista Administrativo, com área de especialidade em Tecnologia da Informação.
O cargo de Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração, passa a ser denominado Técnico Administrativo, mantidas suas atribuições e requisitos de investidura originários.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCE RN 2025, além do PL que está com sanção iminente, previsão de banca e vagas, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
Saiba mais: concurso TCE RN
Com a banca do concurso TCE RN próxima de ser definida, comece agora mesmo os seus estudos:
Assinatura Concursos
Assinatura de 1 ano ou 2 anos
Créditos:
Estratégia Concursos