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Fique por dentro – Restituição do ICMS para SEFAZ/PI

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Olá, espero que esteja tudo indo muito bem com você!! Neste material de hoje do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: restituição do ICMS para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Restituição do ICMS para SEFAZ/PI
Restituição do ICMS para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre restituição do ICMS para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre restituição do ICMS para SEFAZ/PI. 

Restituição do ICMS para SEFAZ/PI 

Com o nascimento de uma obrigação tributária, o esperado é que o contribuinte efetue o pagamento daquela dívida e evite qualquer risco junto ao poder público. 

Porém, é muito comum de acontecer pagamentos indevidos, sejam pagamentos a maior, duplicado, ou totalmente desnecessário, quer dizer, que não deveria acontecer. Nesses casos, as legislações estabelecem meios para atuar. 

No dia a dia, nós, Auditores Fiscais, nos deparamos muito com situações como essa. Já analisei casos em que, por exemplo, um sócio de uma empresa paga um DAS (Documento de Arrecadação do Simples) dentro do prazo, e, o contador da mesma empresa, paga o mesmo DAS no mesmo dia! Aqui há claramente um recolhimento duplicado, e é apenas um exemplo do que pode acontecer para gerar pagamentos indevidos, sendo as possibilidades inúmeras. 

Quando relatos como esses são formalizados nos fiscos, deve o Auditor fazer uma análise do caso concreto, para deferir a situação como procedente ou não. Como autoridade tributária, essa avalição precisa ser cuidadosa para não incorrer em risco de prejudicar a arrendação de maneira incorreta. 

Sendo procedente o fato, pode o sujeito passivo solicitar a restituição do tributo pago indevidamente, inclusive a restituição do ICMS para SEFAZ/PI, entre outras possibilidades. Essa é a ocorrência mais vista, a solicitação de restituição, ou seja, de devolução do valor que não deveria ter sido recolhido. 

Até porque, ainda falando especificamente do exemplo de um pagamento feito de forma duplicada, não pode a administração pública negar a devolução do valor que foi pago em dobro, pois é algo que se caracteriza como enriquecimento indevido, pois nesse caso o poder estatal não tinha direito àquele valor total que foi recebido, mas apenas a uma única guia. 

Aliás, em um caso como esse, que caberia restituição do ICMS para SEFAZ/PI, uma eventual recusa da administração tributária poderia certamente ser revertida no âmbito judicial, tendo em vista o flagrante direito do contribuinte de receber uma restituição ou compensação quando ele realiza um pagamento duplicado, estando todas as suas demais obrigações em dia. Vale lembrar, no Brasil a administração pública não faz coisa julgada definitivamente, mas apenas administrativamente. 

Vamos explicar melhor isso. Em alguns países, a administração pública tem a palavra final quando se analisam procedimentos administrativos, como uma impugnação de lançamento, por exemplo. Nesses países, a decisão do poder estatal não pode ser questionada na justiça, é de fato definitiva, e por isso dizemos que ela faz coisa julgada. 

Isso não ocorre no Brasil, pois aqui, o poder judiciário possui a prerrogativa de determinar uma decisão diferente daquela proferida pela administração pública. Assim, havendo algum indeferimento no pedido de um contribuinte, pode, este, durante ou após a decisão no âmbito administrativo, recorrer ao judiciário para tentar defender as suas alegações. Dessa forma, apenas o poder judiciário faz coisa julgada definitivamente em nosso país. 

Cale lembrar que é a própria Constituição Federal de 1988 que assim determina, pois ela impõe o sistema de unidade jurisdicional para a nossa República, dando assim ao poder judiciário a competência para ser o único órgão com a atribuição de julgar qualquer litígio no país, independente se de natureza judicial ou administrativa. 

Nessa linha, vamos entender o que diz a lei 4257/1989 sobre restituição do ICMS para SEFAZ/PI e outros pontos pertinentes, e preste atenção pois é assunto quente e que possui grandes chances de ser explorado em sua prova: 

Art. 43. Os créditos tributários não recolhidos tempestivamente terão seu valor corrigido em função da variação do poder aquisitivo da moeda, não podendo a correção monetária ser considerada parcela autônoma ou acessória.  

Art. 44. Os critérios, na restituição de ICMS para SEFAZ/PI, de atualização monetária, terão por base a Unidade Fiscal do Estado do Piauí – UFEPI. 

Art. 45. Os acréscimos penais e moratórios serão aplicados sobre o valor do débito corrigido monetariamente. 

Art. 46. Os créditos tributários objeto de parcelamento serão atualizados monetariamente segundo critérios estabelecidos em Regulamento, tendo por base a Unidade Fiscal do Estado do Piauí – UFEPI. 

Art. 47. A correção monetária abrangerá o período em que a cobrança do crédito tributário estiver suspensa por qualquer ato do contribuinte, na esfera administrativa ou judicial. 

Art. 48. As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado serão restituídas, a requerimento do contribuinte, desde que fique efetivamente comprovado o indébito fiscal.  

§ 1º A restituição do ICMS para SEFAZ/PI de que trata este artigo somente será feita a quem comprove haver assumido o encargo tributário, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo, e será autorizada pela Administração Tributária na forma disciplinada em regulamento. 

I – pelo Secretário da Fazenda, quando relativa a quantias indevidamente recolhidas de valores superiores a 1.000 (mil) UFRs-PI; 

II – por Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – AFFE, quando relativa a quantias indevidamente recolhidas de valores até 1.000 (mil) UFRs-PI. 

§ 2º A restituição do ICMS para SEFAZ/PI dará lugar à devolução, na mesma proporção, dos acréscimos legais e multas, salvo as referentes a infração de caráter formal que não se devam reputar prejudicadas pela causa assecuratória da restituição. 

Por fim, para assimilar o que de mais importante há para sua prova de Auditor Fiscal, sobre restituição do ICMS para SEFAZ PI, saiba ainda que o valor da restituição será monetariamente corrigido utilizando-se os mesmos critérios definidos para a correção dos débitos fiscais. 

Passamos, portanto, pelo tema restituição do ICMS para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre restituição do ICMS para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Créditos:

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