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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos os vínculos de parentesco.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Parentesco consanguíneo
- Parentesco civil
- Parentesco por afinidade
- Considerações finais
Vamos lá!
Introdução
O parentesco é um vínculo formado entre pessoass. Esse vínculo é fato jurídico e possui extrema importância para vários ramos do Direito, especialmente para o Direito Público.
No Direito Civil, os vínculos entre parentes podem impor vedações ou condições para formação do negócio jurídico. Para o Direito Processual, elas têm importância por afetar a possibilidade de uma pessoa atuar na prática de atos processuais. No Direito Administrativo, podem servir como fato impeditivo para ocupação de determinados cargos e para o exercício de algumas funções. Com relação ao Direito Eleitoral, podem comprometer a capacidade eleitoral passiva de parentes de até segundo grau do chefe do executivo no seu território de jurisdição.
Enfim, as relações de parentesco podem influenciar diferentes situações jurídicas em diferentes searas. Essa importância muitas vezes é negligenciada. Muitas pessoa que atuam na área jurídica não sabem classificar esse tipo de relação ou contar seus graus.
De fato, esse assunto não costuma ser explicitamente apresentada nos conteúdos programáticos de concursos públicos. Todavia, essa matéria é inerente aos conteúdos específicos de alguns ramos do Direito. Por exemplo, no Processo Civil, Penal ou Administrativo, a existência de relação de parentesco pode impedir a atuação do juiz, dos servidores ou dos promotores no processo.
Por esse motivos, este artigo se propõe a explicar o conceito de parentesco, conforme suas possíveis classificações, e a ensinar a se fazer a contagem de seus graus de maneira simples.
Parentesco consanguíneo
Conforme o Código Civil:
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Sendo assim, pessoas que possuem laços sanguíneos são parentes naturais ou consanguíneos.
Esse é o parentesco mais fácil de compreender. Ele não se confunde com o civil, ainda que possa haver afeto entre o adotante e o adotado, por exemplo. Por mais que possa ser dispensados aos parentes civis o mesmo tratamento jurídico que é dado aos parentes consanguíneos, em determinados casos, os dois correspondem a vínculos distintos.
Parentesco civil
O parentesco civil ocorre por exclusão. Quando houver relação de entre parantes com origem diversa da natural, esta será civil. Isso é o que se extrai do art. 1.593 do CC.
Todavia, parte da doutrina inclui no escopo do parentesco civil somente as relações de parentesco originadas por meio da adoção ou de outras formas de reconhecimento de vínculo familiar em que não haja consanguinidade. Alguns doutrinadores excluem desse conceito, portanto, o parentesco por afinidade, conduta que não parece ser adequada, considerando-se a norma do art. 1.593.
Parentesco civil por afinidade
O parentesco por afinidade é tratado da seguinte maneira no CC:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Conforme já mencionado no tópico anterior, entende-se que o parentesco por afinidade é uma espécie do parentesco civil que obedece a regramentos e princípios específicos. Ele se origina de um vínculo afetivo e tem sua extensão limitada, conforme se constatou nas normas acima.
Importante questão diz respeito à manutenção do vínculo de parentesco com os ascendentes e descendentes do cônjuge ou companheiro mesmo apos a dissolução do casamento ou da união estável. Daí que se extrai aquele brocardo de que “sogra é para sempre”. Isso repercute em diversos ramos do Direito.
Por exemplo, se um juiz se divorciar, ele poderá julgar os processos de sua ex-cônjuge sem que haja qualquer causa de impedimento, mas não poderá julgar sua ex-sogra, pois mantida a relação de parentesco por afinidade.
Contagem de graus de parentesco
A contagem dos graus de parentesco é essencial para a aplicação de algumas normas jurídicas. Na Lei 9.784/99 existe norma que impede a atuação de autoridades e servidores em processos de parentes de até terceiro grau. No art. 14, § 7º, da CF de 88, impõe-se a inelegibilidade (relativa) de parentes de até 2º grau do chefe do executivo no território de sua jurisdição.
Muitas vezes, para resolver questões de concurso ou analisar situações que demandem conhecimento de parentesco, não se apresentam objetivamente a informações relativas ao grau da relação. Por isso é importante saber fazer a contagem desse grau.
O parentesco em linha reta ou vertical é aquele em que o parente referente e o parente referido encontram-se no mesmo ramo. O caminho percorrido para contagem dos graus é somente de descida ou somente de subida:
Conforme CC:
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. [não há limite de graus]
Já a explicação do parentesco em linha colateral ou transversal está presente no art. 1.592 do CC:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. [há limite de graus]
No caso do parentesco em linha reta, pode-se começar a contagem de baixo para cima ou de cima para baixo. Mas no parentesco colateral a contagem sempre se inicia para cima, até que se chegue ao primeiro ascendente comum, e depois se inverte o sentido (iniciando a descida), até se chegar ao parente referido:
Como se pôde ver nas imagens acima, cada subida ou descida conta um grau.
Considerações finais
O primeiro contato com os assuntos tratados neste artigo pode ser impactante. Os tipos de parentesco existentes são fáceis de aprender, mas o aprendizado da contagem de seus graus pode ser um pouco mais trabalhoso.
Esse assunto é extremamente importante, pois se relaciona com diversos ramos e matérias do Direito. O Direito Civil, o Direito Empresarial, o Direito Processual, o Eleitoral, o Constitucional… todos esses sofrem influência dos efeitos da relação de parentesco. Por isso essa matéria é tão especial.
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