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Fique por dentro – Edital do CNU 2025 passa pela sua 6ª retificação!

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6ª retificação do CNU 2025 altera regras de classificação e cronograma!

O Concurso Nacional Unificado (CNU 2025) vai, aos poucos, chegando em sua reta final, já com aplicação das primeiras provas agora em 05 de outubro.

Enquanto não chega nessa data, a Fundação Getúlio Vargas – FGV segue encontrando falhas ou alterações necessárias no edital de abertura.

Diante disso, foi publicada a 6ª retificação do ENEM dos concursos 2025 nesta segunda-feira (29), com modificações importantes e que você deve ficar atento. Veja:

Quais foram as alterações da 6ª retificação do CNU 2025?

Conforme o que consta na retificação, houve alteração nos seguintes subitens:

ONDE SE LÊ:

(…) 11.9. Não haverá conversão de vagas entre diferentes modalidades de concorrência entre as fases do certame, de modo que a conversão poderá ocorrer somente na classificação final, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI no 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto no 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025.

LEIA-SE:

11.9. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, de modo que a consolidação da modalidade de concorrência ocorrerá somente ao final da primeira etapa do concurso e previamente à convocação para o curso de formação, quando houver, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI no 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto no 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei no 15.142, de 3 de junho de 2025.

III – No Edital Enap no 114/2025, no item 11, Da Classificação, subitem 11.24, FICAM INCLUÍDAS as seguintes disposições: (…) f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, depois para as pessoas quilombolas e, por último, para a ampla concorrência; (…)

11.24.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), as Pessoas Negras (PN), as Pessoas Indígenas (PI) e as Pessoas Quilombolas (PQ) que optarem por concorrer às vagas reservadas e tiverem a condição confirmada nos termos das regras deste edital somente deixarão de ser computadas para efeito de preenchimento dessas vagas reservadas e deverão figurar na lista de aprovados da Ampla Concorrência (AC) se obtiverem notas suficientes à aprovação e classificação em Ampla Concorrência (AC) em todas as fases da primeira etapa do concurso. IV – No Edital Enap no 114/2025, no item 11, Da Classificação, subitem 11.25, FICAM ALTERADAS as regras da ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL.

ONDE SE LÊ:

11.25. No caso de pessoas candidatas que tiverem notas mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas em mais de uma modalidade de concorrência de vagas, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem:

LEIA-SE:

11.25. As pessoas candidatas em mais de uma modalidade de concorrência que obtenham nota suficiente para classificação, seja em vagas imediatas ou em cadastro de reserva, serão classificadas e eventualmente nomeadas de acordo com a seguinte ordem:

V – No Edital Enap no 114/2025, no item 11, Da Classificação, subitem 11.26, FICA INCLUIDA .

11.26.1. A modalidade de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, e quilombolas ou reserva de vagas para pessoas com deficiência) da pessoa candidata será considerada consolidada ao final da primeira etapa e previamente à convocação para o curso de formação, não sendo admitida a mudança da pessoa candidata de listas após esse marco.

VI – No Edital Enap no 114/2025, no item 11, Da Classificação, subitem 11.36, FICAM ALTERADAS as regras da confirmação de interesse. E FICA INCLUÍDO o subitem 11.37.1.

ONDE SE LÊ:

11.36. As convocações para a confirmação de interesse pelas pessoas candidatas
serão realizadas por meio de editais específicos para este fim.

LEIA-SE:

11.36. As convocações para a confirmação de interesse pelas pessoas candidatas
serão realizadas ao final da FASE 4 (PROCEDIMENTOS PARA VAGAS RESERVADAS) da Primeira
Etapa por meio de editais específicos para este fim.

11.37.1. A pessoa candidata que não manifestar interesse em nenhum dos cargos para os quais obteve classificação estará eliminada de todos os cargos deste Concurso Nacional Unificado, inclusive para os fins de contratação temporária. VII – No Edital Enap no 114/2025, no item 11, Da Classificação, FICAM INCLUÍDAS as regras DA FORMAÇÃO DO BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA (CADASTRO DE RESERVA) e os subitens 11.42 e 11.43. DA FORMAÇAO DO BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA (CADASTRO DE RESERVA)

11.42. O Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera será composto de: a) duas vezes o número de vagas imediatas de cada bloco temático, acrescidos dos empates, para os cargos que previram vagas imediatas; ou b) três vezes o número de vagas de cadastro de reserva de cada bloco temático, acrescidos dos empates, para os cargos que previram apenas cadastro de reserva.

11.43. Será estabelecida a Nota de Corte para o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera – NCBACALE, respeitados os quantitativos máximos de candidatos previstos no item 11.42

VIII – No Edital Enap no 114/2025, no item “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”, FICA INCLUÍDO o subitem 14.10.2, nas regras de ranqueamento de cargos e especialidades.

14.10.2. Ainda que escolha e ranqueie várias opções de cargos do bloco temático no ato da inscrição, caso a pessoa candidata obtenha classificação dentro das vagas imediatas de determinado cargo, será excluída de eventuais listas de espera dos cargos de prioridade

Além disso, houve alteração no cronograma. Confira abaixo o documento:

Para mais informações sobre o CNU 2025, além da 6ª retificação do CNU 2025? Acesse o link abaixo!

Saiba mais: CNU 2025


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