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Opa, tudo tranquilo?!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: documentos fiscais para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Documentos fiscais para SEFAZ/PI

Resumidamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre documentos fiscais para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre documentos fiscais para SEFAZ/PI. 

Documentos fiscais para SEFAZ/PI 

Em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), a administração tributária pode impor para sujeitos passivos duas espécies de obrigações: principais e acessórias. 

No tocante às acessórias, dizem respeito a obrigações que o sujeito passivo tem de fazer ou de não fazer algo, não se relacionando com o pagamento de tributo. Aqui se encaixa a obrigação de entregar livros fiscais ou declarações (fazer), permitir uma fiscalização sem atrapalhar (não fazer), responder questionamento dentro do prazo de uma malha fiscal (fazer), entre outros. 

Logo, obrigação acessória não é o mesmo que obrigação principal, são bem distintas. Porém, preste atenção, o descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar o nascimento de uma obrigação principal. Explico: se não cumprir uma obrigação acessória no âmbito fiscal, o sujeito passivo pode ser penalizado, recebendo uma multa tributária. 

E, também segundo o CTN, as obrigações principais são tributos ou multas tributárias. Ou seja, o desrespeito a uma obrigação acessória tem como consequência possível o surgimento de uma obrigação principal, que é a multa tributária. Grave isso!  

No estado piauiense, algumas obrigações acessórias estão atreladas à entrega de documentos fiscais, que basicamente demonstram para o fisco dados relevantes que precisam ser acompanhados pela administração tributária. Como já falamos, a não observância dessa obrigação pode incorrer em aplicação de sanções para quem não a cumpre. 

Com isso, vamos entender o que de mais importante diz a lei 4257/1989 sobre documentos fiscais para SEFAZ/PI: 

Art. 54. Os contribuintes e as demais pessoas obrigadas à inscrição deverão, de acordo com a respectiva atividade, em relação a cada um dos seus estabelecimentos: 

I – emitir documentos fiscais, conforme as operações ou prestações que realizarem; 

II – manter escrita fiscal destinada ao registro das operações ou prestações efetuadas; 

III – manter escrita contábil, nos casos previstos no Regulamento; 

IV – manter outros controles fiscais, previstos no Regulamento. 

Parágrafo Único. Com base nos Convênios e Ajustes que compõem o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, o Regulamento disporá sobre todas as exigências formais e operacionais com os livros e documentos fiscais para SEFAZ/PI pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

Art. 55. A Administração Fazendária, no interesse do controle da fiscalização e arrecadação, e objetivando simplificar a aplicação da legislação tributária, e ainda, tendo em vista a atividade econômica do estabelecimento e a natureza das operações ou prestações nele realizadas, poderá na forma da legislação tributária:  

I – instituir, substituir ou dispensar livros e documentos fiscais para SEFAZ/PI, salvo nos casos disciplinados em convênios; 

II – dispor sobre a adoção de regime especial com vistas ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.  

III – exigir dos contribuintes inscritos no CAGEP, na forma que dispuser a legislação tributária, a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.  

IV – exigir das administradoras de cartão de crédito, de débito ou similar, a prestação de informações ao fisco estadual do valor referente a cada operação ou prestação efetuada por contribuintes deste Estado, por meio de seus sistemas de crédito, de débito ou similares. 

§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, regime especial, é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às normas gerais de exigência do imposto e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária. 

§ 2º Para concessão do regime especial de que trata este artigo, bem como de outros benefícios previstos na legislação tributária, poderá ser exigida caução, na forma que dispuser a legislação tributária.  

§ 3º O Regulamento do ICMS disporá sobre o prazo e a forma de apresentação das informações de que trata o inciso IV deste artigo. 

Passamos, portanto, pelo tema documentos fiscais para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre documentos fiscais para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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