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Direitos de candidatos com deficiência incluem reserva de vagas, adaptação de provas e mais; entenda!
A inclusão de pessoas com deficiência nos concursos públicos é um direito previsto em lei. Para garantir igualdade de oportunidades, a legislação brasileira estabelece uma série de medidas que asseguram o pleno acesso dessas pessoas aos certames, desde a inscrição até a posse no cargo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, assegura a reserva de cargos e empregos públicos para PCDs, promovendo a inclusão e a diversidade no serviço público:
Constituição Federal de 1988Art. 37, VIII: "A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça a necessidade de garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.° 13.146/2015)Art. 28, §1º: "O poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue em escolas e classes inclusivas, conforme normas estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino."
Art. 34: "É assegurado à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor."
Reserva de vagas
De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, os concursos públicos devem reservar, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% das oportunidades ofertadas em edital para candidatos com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações do candidato.
Quem pode concorrer às vagas reservadas?
Para concorrer às vagas destinadas a PcDs, é necessário que o candidato apresente um laudo médico que ateste a deficiência, especificando o tipo e o grau da limitação, conforme as categorias reconhecidas pela legislação. As principais deficiências contempladas incluem:
- Deficiência Física: alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, como paraplegia, paraparesia, amputações, entre outras;
- Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audição;
- Deficiência Visual: cegueira ou baixa visão;
- Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a áreas como comunicação, autocuidado e habilidades sociais; e
- Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Adaptações
Os candidatos com deficiência têm direito a adaptações, garantindo condições de igualdade na realização das provas. Essas adaptações podem incluir:
- Provas em braile ou com fonte ampliada;
- Intérprete de Libras;
- Tempo adicional para realização das provas;
- Locais de prova acessíveis; e
- Apoio de ledor ou transcritor.
Para usufruir dessas adaptações, o candidato deve solicitá-las no momento da inscrição, apresentando documentação que comprove a necessidade.
Avaliação Biopsicossocial e nomeação
Após a aprovação no concurso, o candidato PcD será submetido a uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que verificará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
Essa avaliação visa assegurar que o candidato possa desempenhar as funções do cargo de forma eficiente, respeitando suas limitações e garantindo os direitos previstos em lei.
Desafios
Apesar das garantias legais, muitos candidatos podem enfrentar desafios, como indeferimentos injustificados, falta de preparo das bancas examinadoras e ausência de estrutura adequada nos locais de prova.
É essencial que os candidatos estejam atentos aos editais, conheçam seus direitos e, se necessário, acionem órgãos como o Ministério Público ou a Defensoria Pública para garantir o cumprimento da legislação.
Para mais informações, além da inclusão em concursos públicos, tais como quais são as previsões de editais para 2025, acesse o link abaixo!
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