Fique por dentro – Trabalho remoto

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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as normas relativas ao trabalho remoto e analisaremos sua cobrança em concursos.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Conceito de trabalho remoto: Lei 14.442/2022
  • Questões de concurso
  • Considerações finais

Vamos lá!

trabalho remoto

A regulação do trabalho remoto atendeu a uma necessidade que há muito tempo já se manifestava no setor.

Os avanços tecnológicos facilitaram a troca de informações de maneira mais rápida e confiável, além de ampliar proporcionar novas maneiras mais eficazes de se fazer determinadas tarefas. No mundo inteiro trabalhos vinham sendo exercidos de maneira remota, mas no Brasil essa realidade se limitava somente a algumas profissões e em nichos.

Profissionais autônomos foram os que mais se beneficiaram das comodidades dos trabalhos não presenciais. Alguns prestadores de serviço também usufruíam das utilidades proporcionadas pela tecnologia, mas de maneira precária. Em relação aos trabalhos que demandavam vínculo constante e regularidade legal, careciam normas que regulassem sua execução.

Com a disseminação da covid-19 e a aplicação de políticas extremamente restritivas de locomoção, tornou-se urgente a regulação do trabalho remoto.

Uma MPjá havia sido publicada em 2020 para regular o tema, mas perdeu sua eficácia sem votação no Congresso. Finalmente, em 2022, a MP 1.108/2022 foi convertida na Lei 14.442/2022.

Conceito de trabalho remoto: Lei 14.442/2022

O conceito de trabalho remoto foi introduzido na CLT por meio da Lei 14.442/2022:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

Compreender esse conceito é extremamente importante, uma vez que as questões de concursos públicos costumam cobrar a literalidade do art. 75-B da CLT.

Para compreender esse artigo completamente, é necessário, ainda, entender do que se trata o trabalho externo e o trabalho em domicílio.

O trabalho externo se refere à prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa ou do empregador, seja em locais determinados ou itinerantes, como no caso de atuação em campo, visitação de clientes, realização de entregas ou desempenho de atividades em diferentes endereços.

O trabalho remoto seria uma modalidade qualificada do trabalho em domicílio. Este não se realiza com o uso predominante das tecnologias de informação e comunicação, mas sim com a realização de um trabalho convencional no domicílio do empregado.

Filipe Garcia (2023) costuma diferenciar o trabalho remoto das outras modalidades de trabalho em razão do uso predominante de recursos eletrônicos e de informática, como computador, internet e outros meios de comunicação.

As normas dos parágrafos do artigo 75-B também costumar ser bastante cobradas. A análise de questões que tratam desse tema é feita a seguir.

Questões de concurso

Desde 2022, quando a MP 1.108 foi convertida em lei, as bancas organizadores de concursos públicos intensificaram a cobrança do trabalho remoto, do trabalho externo e do trabalho em domicílio. É verdade que o foco das cobranças é o trabalho remoto, mas esporadicamente as bancas misturam os demais conceitos para avaliar a profundidade do conhecimento do candidato sobre a matéria.

(FUNDATEC – GHC – ADMINISTRADOR – 2024) QUESTÃO 21 – Em 2022, foram introduzidas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regulamentaram o teletrabalho. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo, relacionadas ao teletrabalho, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.

( ) Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

( ) Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. [art. 75-B, § 6º, da CLT]

( ) O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

( ) O regime de teletrabalho ou trabalho remoto se equipara à ocupação de operador

de telemarketing ou de teleatendimento. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

A) C – I – I – C.

B) C – I – C – I.

C) C – C – C – I.

D) I – C – C – C.

E) I – C – I – C.

(MPT – MPT – PROCURADOR DO TRABALHO – 2022) Acerca do teletrabalho ou trabalho remoto, assinale a alternativa INCORRETA:

(A) Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

(B) Em razão da natureza do trabalho desenvolvido por estagiários e aprendizes, não lhes é permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto. [art. 75-B, § 6º, da CLT]

(C) Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

(D) O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

(E) Não respondida.

(CESPE – MPS – PERITO MÉDICO FEDERAL – 2024)Os empregados com deficiência terão preferência na alocação em vagas para atividades a serem efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto, desde que comprovem, mediante relatório de perícia médica, a real necessidade de sua alocação nessa modalidade de trabalho. [Errado. Não demanda perícia nem demonstração de necessidade de alocação]

Considerações finais

O conteúdo sobre trabalho remoto é enxuto. Cobram-se nas provas de concursos as normas do art. 75-B a 75-F. Uma leitura de menos de 15 minutos é suficiente para exaurir o conteúdo dessas normas. Contudo, é importante praticar a resolução de questões para entender o modo como esse assunto é exigido nas questões.

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Créditos:

Estratégia Concursos

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