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No último domingo, 22/06, foram aplicadas as provas do concurso TRE TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) para Técnico Judiciário – Área Administrativa.
O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do concurso TRE TO – Técnico Judiciário – Área Administrativa são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site da banca organizadora.
Concurso TRE TO: possíveis recursos de Técnico Judiciário – Área Administrativa
Recurso – questão 34 de TJAA

Gabarito preliminar (D)
A partir do gabarito preliminar, percebe-se que a Banca entendeu que a assertiva III, adiante transcrita, estaria correta:
O direito à remuneração do servidor público está vinculado ao efetivo desempenho das atribuições do cargo, podendo o servidor ser suspenso em caso de faltas injustificadas ao serviço.
Ainda que a remuneração, de fato, esteja condicionada ao efetivo exercício do cargo – nos termos indicados no art. 44 da Lei 8.112/1990 –, a penalidade de suspensão não é diretamente aplicável no caso de faltas injustificadas ao servidor.
Além do caráter residual da suspensão (art. 130 da Lei 8.112/1990), o legislador cominou-a para situações específicas de descumprimento das proibições constantes dos incisos XVII e XVIII do art. 117 da mesma Lei. No caso de faltas injustificadas, a aplicação de penalidade ocorreria a partir do enquadramento como desídia (art. 117, XV), abandono do cargo ou inassiduidade habitual, situações que dão azo à aplicação de demissão (art. 132).
Dessa forma, entende-se que não há amparo normativo para a afirmação contida na parte final do item III, supratranscrito, razão pela qual requer-se a alteração do gabarito para a letra (B).
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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
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