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Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos agora sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE RS).

Resumo sobre o CNJ para o TCE RS

Inicialmente, vale pontuar que o edital do TCE RS já foi lançado e a banca examinadora contratada foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE).

Conforme o edital, as provas deverão ocorrer no dia 19/10/2025 e o vencimento básico é de R$ 20.572,72 para uma carga horária de 40 horas semanais.

Bons estudos!

Introdução

Em resumo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consiste em um órgão integrante do Poder Judiciário criado por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004.

Neste artigo para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE RS), estudaremos sobre a composição e as competências do CNJ.

CNJ para o TCE RS: jurisdição

Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a doutrina, o CNJ consiste em um órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário.

Dessa forma, devemos ressaltar que, em que pese o CNJ integre o Poder Judiciário, este órgão não possui função jurisdicional.

Ou seja, as competências do CNJ não se incluem dentre as funções judicantes típicas do Poder Judiciário, atuando, na verdade, como instância controladora administrativa.

CNJ para o TCE RS: composição

Conforme a CF/88, o CNJ é composto por 15 (quinze) membros, com mandatos de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

Porém, antes de elencar quem são esses membros, vale citar que existe uma frase clássica no “mundo dos concursos públicos” para ajudá-los a decorar a quantidade de membros desse órgão: “Coroa Na Jovem”. Lembrem-se que, na tradição, as jovens costumam debutar aos 15 anos utilizando uma coroa como acessório.

Continuando, o art. 103-B da CF/88 indica que os seguintes membros integram o CNJ:

I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI – um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Ademais, cabe pontuar que, nas ausências do Presidente do STF, cabe ao Vice-Presidente do STF substituí-lo (mesmo não sendo membro nato do Conselho).

Ministro-Corregedor

Em relação aos membros do CNJ, é importante saber, para o concurso do TCE RS, que o texto constitucional delineou apenas as competências do Ministro-Corregedor.

Dessa forma, a Carta Magna estabelece que lhe compete receber reclamações e denúncias relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.

Além disso, compete ao Ministro-Corregedor exercer as funções executivas, de inspeção e de correição no âmbito do CNJ.

Ademais, a CF/88 estabelece a possibilidade de o Corregedor requisitar e designar magistrados e servidores de juízos/tribunais, inclusive dos Estados e do Distrito Federal, com vistas a auxiliar os trabalhos correicionais do Conselho.

Por fim, vale pontuar que, devido às atribuições correicionais do Ministro-Corregedor, a Carta Magna lhe isenta da distribuição de processos no Tribunal.

CNJ para o TCE RS: competências

Amigos, outro tópico importante para o concurso do TCE RS refere-se às competências do CNJ.

Conforme a CF/88, compete ao CNJ exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Além disso, a Carta Magna estabelece que também compete ao CNJ:

  • Zela pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura;
  • Receber reclamações contra os membros do Poder Judiciário e serviços vinculados a esse Poder, todavia, sem que haja prejuízo das funções correicionais dos tribunais;
  • Avocar processos disciplinares em curso nos órgãos do Poder Judiciário;
  • Determinar a remoção ou disponibilidade e aplicar sanções a magistrados;
  • Representar ao Ministério Público quando verificar práticas criminosas contra a administração pública ou abuso de autoridade;
  • Rever os processos disciplinares contra magistrados julgados há menos de um ano;
  • Elaborar, semestralmente, relatórios estatísticos sobre processos e sentenças prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
  • Elaborar, anualmente, relatório propositivo de providências relativas ao Poder Judiciário, o qual integra a mensagem remetida pelo presidente do STF ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o concurso do TCE RS.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: Concurso TCE RS

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