Fique por dentro – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Acesse também o material de estudo!


Dispensa e inexigibilidade de licitação

O presente artigo visa discorrer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, tema muito recorrente em provas de concurso público.

Ademais, a lei que rege as licitações públicas é a Lei nº 14.133/2021.

Segundo a  Lei das Licitações, a regra geral é a realização de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, realizadas pela Administração Pública. Assim, seleciona-se, de forma pública, com o maior número de participantes possíveis, a melhor proposta para o contrato. Dessa forma, aumenta-se o cumprimento dos princípios da legalidade, o custo benefício e a eficiência da gestão pública.

Porém, existem casos especificados na lei, que pode haver contratação direta. São elas a inexigibilidade de licitação, a dispensa de licitação e, em alguns casos, de alienação de bens.

Inexigibilidade de licitação

Iniciando a análise sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, a inexigibilidade de licitação ocorre quando não existe a possibilidade de competição para a licitação ocorrer. A Lei das Licitações traz:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Nestes casos, apenas um fornecedor ou produtor pode vender o material necessário. Já o artista, apenas aquele artista executa sua arte.

Ainda, a administração pública realiza a contratação direta de profissionais ou empresas de notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. No entanto, quando se trata de serviços de publicidade e divulgação, veda-se expressamente aa contratação direta.

Além disso, é inexigível a licitação para casos em que haja prévio credenciamento da contratada.

Também para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O rol de casos de inexigibilidade é exemplificativo, pois todo caso de impossibilidade de licitação pode se enquadrar em inexigibilidade.

Dispensa e inexigibilidade de licitação – Dispensa de Licitação

Continuando a análise sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, o tema é a dispensa. 

Diferente dos casos da inexigibilidade, nos quais a ocorrência da licitação é impossível de ocorrer, na despensa ela pode, sim ,ocorrer. Porém, por motivos elencados na Lei das Licitações, é facultativa a realização do procedimento licitatório.

Ainda, a dispensa da licitação é um ato discricionário, e necessita de motivação.

Ademais, é importante frisar que a lista de motivos para que a licitação seja inexigível é um rol exemplificativo na lei, já que em todos os casos há impossibilidade. Nos casos de dispensa, o legislador estabelece um rol taxativo, ou seja, uma lista fechada de hipóteses.

Em continuidade à análise sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, a lista de casos de licitação dispensável é bem extensa. Então, o artigo elenca os mais importantes casos para fins de prova. A Lei das  Licitações traz: 

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;   

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

Também pode haver dispensa em casos de contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional e  em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Dispensa – Outras possibilidades

Continuando a analisar Dispensa e inexigibilidade de licitação, pode-se dispensar licitação em casos de contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos e implementação do Programa Cozinha Solidária.

Também há possibilidade de dispensa em caso de contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

 Além disso, pode haver dispensa quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

A administração pública pode dispensar a licitação em casos de emergência ou de calamidade pública, desde que a contratação se restrinja à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência ou calamidade.

Licitação dispensável – Quanto ao objeto

Por fim, traz-se o inciso IV do art. 75 da Lei das Licitações, que trata dos casos de licitação dispensável quanto ao objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;    

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos Abertos

Concursos 2025

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *