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Confira neste artigo as principais informações relacionadas ao procedimento de contratação de uma banca organizadora de concurso público

Como funciona a contratação de uma banca organizadora de concurso público?
Como funciona a contratação de uma banca organizadora de concurso público?

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre como funciona a contratação de uma banca organizadora de concurso público.

Todos estamos de acordo que ​um dos pontos cruciais na rotina de todo concurseiro é passar meses estudando o edital, a matéria e o perfil da banca. Mas, você já parou para pensar em como a banca organizadora é escolhida para fazer o seu concurso? 

​Em síntese, a escolha e contratação de uma banca organizadora de concurso público é um ato administrativo sério e cheio de regras. Além disso, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC 14.133/2021) veio para dar ainda mais transparência e formalidade ao mecanismo. 

Assim sendo, entender a dinâmica por trás do procedimento ajuda a agregar conhecimento. Por isso, no artigo de hoje, analisaremos as principais informações relacionadas ao tema, abordando o processo que leva à contratação de uma banca organizadora de concurso público. Acompanhe!

Conforme deve acontecer com toda e qualquer contratação pública, é necessário que o procedimento se baseie no que está estabelecido na lei. Para um órgão público,​ a contratação de uma banca é considerada um serviço especializado.

Nesse sentido, existem dois caminhos principais para a escolha da banca. Primeiramente, o caminho tradicional é a realização de uma licitação. Trata-se do método mais conhecido. Imagine que um órgão público, como um Tribunal de Justiça, por exemplo, precise realizar um concurso público. 

Consequentemente, surge a necessidade da contratação de um serviço (organizar o concurso). Dessa maneira, o órgão deve abrir um processo formal para que várias empresas apresentem suas propostas. 

De maneira geral, a modalidade de licitação mais utilizada é a concorrência. No processo, as bancas se candidatam e a Administração Pública escolhe a que oferece a melhor combinação de preço e capacidade técnica. 

Assim, sai vencedora aquela que, além de um preço justo, comprova que tem a estrutura, a experiência e a equipe necessárias para realizar o certame adequadamente.

​Por outro lado, o caminho mais prático é o da contratação direta (a inexigibilidade de licitação). A NLLC 14.133/2021, em seu Art. 74, prevê que a contratação direta (sem a necessidade de licitação) pode ocorrer quando a competição é considerada inviável. 

No caso da contratação da banca, a justificativa mais utilizada é a de “notória especialização”. Ou seja, ​isso significa que o órgão público justifica que aquela banca em específico é a única que, por sua reputação, histórico e expertise, pode realizar o concurso com a qualidade e segurança necessárias. 

Nesses casos, não se busca o menor preço, mas sim a excelência técnica. ​Um exemplo prático desta dinâmica é a banca Vunesp, que frequentemente é contratada para organizar concursos no estado de São Paulo, devido à sua longa história e expertise na área de exames e concursos públicos no estado.

É importante salientar que a decisão de qual banca contratar não é retirada de uma cartola. Muito pelo contrário. Antes de tudo, o órgão responsável pela contratação precisa saber exatamente o que quer. Por isso, é necessário que seja elaborado o Termo de Referência (ou Projeto Básico). 

Em síntese, este documento descreve alguns dados importantes, como:

  • número de vagas e os cargos;
  • estimativa de candidatos;
  • estrutura das provas (número de questões, disciplinas, redação, prova prática, etc.); e
  • ​cronograma esperado.

​Com efeito, a partir das disposições apresentadas no documento, abre-se espaço para a elaboração de propostas. Assim, a escolha da modalidade (licitação ou inexigibilidade) é feita com base na avaliação de qual caminho é o mais vantajoso para o interesse público, sempre com justificativas sólidas e transparentes.

​Entender o procedimento de escolha da banca não é apenas uma curiosidade. Desse modo, trata-se de uma ferramenta estratégica para a preparação do candidato! Nesse sentido, vejamos alguns macetes que podem contribuir na sua jornada rumo à nomeação:

Pesquise o histórico: se o órgão para o qual você tem interesse em prestar concurso tem a tradição de contratar sempre a mesma banca (ex: TJSP e Vunesp), as chances de que ela seja a escolhida novamente são enormes.
Analise a exigência do cargo: se o cargo pretendido é de alta complexidade e exige uma prova muito específica, a chance de contratação de uma banca organizadora de concurso público por “notória especialização” é significativamente maior. Em outras palavras, contratação de banca de grande porte.
Monitore a transparência: fique atento aos Diários Oficiais e aos Portais da Transparência dos órgãos públicos. A publicação da autorização para abertura de concurso público, do termo de referência ou do processo de contratação é um sinal de que o edital está próximo de seu lançamento.

Em suma, ​a transparência exigida pela NLLC 14.133/2021 nos permite ficar por dentro dos bastidores do serviço público, e no mundo dos concursos públicos conhecimento é poder.

Assim, entender esta dinâmica é uma das primeiras viradas de chave necessárias para quem está almejando o êxito em concursos públicos.

Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim de nossa análise sobre como funciona a contratação de uma banca organizadora de concurso público. Esperamos que tenham gostado. 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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