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Fique por dentro – Prazos prescricionais da LIA para o TCE RS

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Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre os prazos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE RS).

Prazos prescricionais da LIA para o TCE RS

Bons estudos!

Introdução

Em resumo, a prescrição consiste no instituto jurídico que extingue a pretensão. Ou seja, extingue a possibilidade de buscar, mediante interposição da ação cabível, a satisfação de um direito.

No estudo para concursos públicos, porém, precisamos tratar também acerca da decadência, diferenciando-a da prescrição.

Assim, em que pese ambos os institutos estejam associados ao princípio da segurança jurídica, na prescrição o que se extingue, pelo decurso do prazo, é o direito de pleitear em juízo a satisfação de um direito. Na decadência, por outro lado, ocorre a extinção do próprio direito em relação a quem não o exerceu no prazo legal.

Portanto, costuma-se dizer que na prescrição ocorre a extinção do direito de ação, ao tempo em que na decadência, extingue-se o próprio direito material.

No contexto da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), existem diversos dispositivos atinentes à prescrição da ação de improbidade, não existindo, por outro lado, disposições expressas acerca da decadência (em que pese existam doutrinadores que tratam sobre a existência implícita deste instituto). Este é um ponto digno de nota para o concurso do TCE RS, nobre concurseiro.

Neste artigo, apresentaremos as principais disposições da LIA acerca da prescrição no âmbito da ação de improbidade. Fique atento, pois este tópico “chove” em provas de concursos públicos!

Prazos prescricionais da LIA para o TCE RS

Pessoal, a partir da inteligência da LIA, podemos citar a existência de dois tipos de prescrições aplicáveis ao tema improbidade administrativa, a saber: a prescrição da ação propriamente dita e a prescrição intercorrente.

Nesse contexto, a prescrição atinente à ação propriamente dita refere-se ao prazo para que as partes processuais legitimadas apresentem, em juízo, a ação de improbidade.

Por outro lado, a prescrição intercorrente relaciona-se ao prazo limite da inércia processual. Ou seja, trata sobre um prazo admissível para a inexistência de movimentações processuais significativas.

A seguir, trataremos, para o concurso do TCE RS, sobre os prazos positivados na LIA para esses dois tipos de prescrição.

Prazos prescricionais da LIA para o TCE RS: ação propriamente dita

Conforme a LIA, prescreve em 8 (oito) anos, contados da ocorrência do fato, a pretensão para a interposição da ação de improbidade.

Porém, tratando-se de infrações permanentes, o prazo prescricional conta-se a partir da cessação da permanência.

Ademais, a lei dispõe, no §4º do art. 23, sobre algumas situações que interrompem o prazo prescricional, as quais transcrevemos abaixo, ipsis litteris:

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:
I – pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II – pela publicação da sentença condenatória;
III – pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
IV – pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
V – pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência

Nesse contexto, vale ressaltar que a interrupção obsta a continuidade do prazo, reiniciando-o “do zero” após a ocorrência dos eventos supracitados.

Por outro lado, a LIA também dispõe sobre a suspensão do prazo prescricional, a qual, diferentemente da interrupção, implica a retomada da contagem do prazo, do ponto em que parou, quando superado o evento suspensivo.

Conforme a legislação, a suspensão do prazo prescricional ocorre com a instauração do inquérito civil ou do processo administrativo apuratório dos atos de improbidade tipificados.

Ademais, a LIA limita a suspensão pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Após este prazo, retoma-se a contagem do prazo independentemente do término do processo administrativo ou do inquérito civil.

Prazos prescricionais da LIA para o TCE RS: intercorrente

Continuando, a LIA também estabelece prazo atinente à prescrição intercorrente na ação de improbidade.

Dessa forma, após a ocorrência de qualquer um dos eventos de interrupção citados no §4º do art. 23, passa a ser de 4 (quatro) anos (metade do prazo da prescrição ordinária) o prazo prescricional da ação de improbidade.

Além disso, a legislação estabelece que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, devem reconhecer a prescrição intercorrente, e decretá-la, quando transcorrido o prazo de quatro anos dos eventos interruptivos citados no tópico anterior.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre os prazos prescricionais da LIA para o concurso do TCE RS.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: Concurso TCE RS

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