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O concurso STM (Superior Tribunal Militar) teve suas provas aplicadas no último domingo, 1º. Inclusive, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Com isso, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 4 e 5 de junho, diretamente na área do candidato no site da Cebraspe.
E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Analista Judiciário – Apoio Especializado: Contabilidade.
Concurso STM: recursos Analista – Contabilidade
QUESTÃO 70
Recurso – questão 70 (Contabilidade Pública) – Analista STM
Na questão 70, a banca considerou em seu gabarito preliminar correta a seguinte assertiva:
“Na hipótese de uma despesa orçamentária ser liquidada concomitantemente com a prestação de serviço, a despesa orçamentária e o fato gerador da variação patrimonial diminutiva devem ser contabilizados ao mesmo tempo”.
No entanto, o gabarito preliminar merece ser revisto, senão vejamos:
Segundo o art. 35 da Lei n. 4.320/64 (destacou-se),
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as DESPESAS NELE LEGALMENTE EMPENHADAS.
Logo, a despesa orçamentária é reconhecida no momento do empenho, antes da liquidação. Considerando que no caso da questão, a variação patrimonial diminutiva, de fato, deve ser reconhecida no momento da liquidação, por se tratar do momento do fato gerador, verifica-se que os momentos de reconhecimento não são concomitantes, conforme afirma a assertiva.
Despesa orçamentária (sob o enfoque orçamentário): momento do empenho (prévio à liquidação)
Variação Patrimonial Diminutiva (despesa sob o enfoque patrimonial): momento do fato gerador (no caso, junto da liquidação).
Logo, como claramente os momentos são diferentes, solicita-se, por dever de justiça, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de CERTO para fazer constar como gabarito definitivo ERRADO.
QUESTÃO 80
Recurso questão 80 (Contabilidade Pública) – Analista STM
Na questão 80, a banca apresenta diversas informações e apresenta como correta a seguinte assertiva:
“O resultado orçamentário do exercício apurado no balanço orçamentário dessa entidade pública será nulo”.
Ocorre que ao efetuar o cálculo, verifica-se que o resultado orçamentário é deficitário em $ 80.000,00, senão vejamos:
A informação contida no item “a” não impacta o resultado orçamentário, pois se trata apenas de aprovação da LOA, sem impacto na execução orçamentária.
No item “b”, temos:
“lançamento de impostos no valor de $ 160 mil, tendo sido arrecadada metade desse valor”;
Aqui temos um impacto positivo de $80 mil pela arrecadação da receita.
No item “c”, temos:
“realização de receita de operação de crédito no valor de $ 140 mil, com recebimento imediato do recurso, para pagamento da dívida em 10 anos;”
Aqui temos um impacto positivo de $140 mil pela realização da receita.
No item “d”, temos:
“empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de $ 100 mil;”
Aqui temos um impacto negativo de $100 mil pelo empenho da despesa.
No item “e”, temos:
“empenho e liquidação de equipamentos no valor de $ 200 mil, metade paga à vista e metade inscrita em restos a pagar”.
Aqui temos um impacto negativo de $200 mil pelo empenho da despesa.
No item “f” temos informação que não impacta o resultado orçamentário, por se tratar de recebimento de bem em doação (uma operação extraorçamentária), o qual vai impactar apenas o resultado patrimonial.
Assim, o resultado orçamentário fica:
Resultado Orçamentário = 80 mil + 140 mil – 100 mil – 200 mil = – 80 mil (déficit orçamentário)
Logo, como claramente o resultado orçamentário não é nulo, mas sim deficitário, solicita-se, por dever de justiça, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de CERTO para fazer constar como gabarito definitivo ERRADO.
Saiba mais: Concurso STM
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