Acesse também o material de estudo!
Olá, tudo bem?!! Neste novo artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Em síntese, passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa maneira, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR.
Regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR
Em regra, os regimes de tributação definidos para os sujeitos passivos em geral costumam ser similares, tendo alguns tributos com opções de escolha que costumam ser feitas anualmente ou ainda em um período de tempo distinto.
Como exceção, em determinadas hipóteses podem existir regimes de tributação chamados especiais. Especiais porque, como o próprio nome sugere, são objetivamente criados para situações mais específicas e que, por isso mesmo, carecem de um tratamento diferenciado. Há, sendo o foco do nosso estudo hoje, regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR.
Além disso, relevante citar que um regime especial pode ter uma duração limitada previamente no tempo ou não. Pode, um sujeito passivo, ser cadastrado em um regime especial até que ele regularize uma inconsistência detectada, por exemplo. Podem, num outro caso, algumas indústrias serem indefinidamente inseridas em regime de apuração especial apenas por pertencerem a determinado segmento da economia que precisa ser mais de perto observado pela administração tributária. Na primeira hipótese citada, há duração de tempo limitado até que a pendência seja sanada, podendo, aliás, ser definido um prazo para que o sujeito passivo tome as providências para regularização e consequentemente seja retirado do regime especial; já no segundo caso, o tempo do enquadramento é ilimitado, tendo em vista que o que se pretende é acompanhar o setor com maior proximidade.
Por exemplo, na União, operações relacionadas a incorporação imobiliária estão introduzidas em um regime especial de tributação, quer dizer, estão dentro de uma sistemática que não é igual ao regime tradicional. Logo, empresas que são incorporadoras de imóveis, devem, no âmbito dos tributos sob competência da União, apurá-los de acordo com o abrangido nesse regime especial e atendendo as condições a ele atreladas.
Da mesma forma que a União, Estados e Municípios podem também desenvolver normas no sentido de fixar a possibilidade de enquadrar empresas em regimes especiais. Esse tipo de prática é incentivada para facilitar a fiscalização e buscar criar mecanismos de controle que aprimoram a atividade fazendária.
Seguindo nesse entendimento, é importante compreender o que diz a normativa estadual sobre regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR, o que veremos a seguir. Preste atenção que essas são as disposições relacionadas ao ICMS, e não ao IPVA ou ao ITCMD. Esses outros tributos possuem regras específicas para eles no tocante à possibilidade ou não de enquadramento em regimes especiais: Vamos ver o que diz a lei:
Art. 42. Em casos peculiares e objetivando facilitar o cumprimento das obrigações principal e acessória poder-se-á adotar regime especial do ICMS para SEFAZ/PR.
Parágrafo único. Caracteriza-se regime especial, para os efeitos deste artigo, qualquer tratamento diferenciado da regra geral de extinção do crédito tributário, de escrituração ou de emissão de documentos fiscais.
Art. 43. Os regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR serão concedidos:
I – através de celebração de acordo;
II – com base no que se dispuser em decreto do Poder Executivo quando a situação peculiar abranger vários contribuintes ou responsáveis.
§ 1º Quando o regime especial compreender contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, o pedido será encaminhado, desde que favorável a sua concessão, à Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Fica proibida qualquer concessão de regime especial fora das hipóteses indicadas neste artigo.
§ 3º O regime especial é revogável, a qualquer tempo, podendo, nos casos de acordo, ser denunciado isoladamente ou por ambas as partes.
§ 4º Os acordos celebrados na forma do inciso I deste artigo deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 44. Incumbe às autoridades fiscais, atendendo às conveniências da administração fazendária, propor, à autoridade competente, a reformulação ou revogação dos regimes especiais acordados.
Passamos, portanto, pelo tema regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre regimes especiais do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Concursos abertos
Concursos 2025
Créditos:
Estratégia Concursos